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A Organização Mundial da Saúde, em suas diretrizes para atividade física e comportamento sedentário, argumenta que mulheres que antes da gravidez estavam habitualmente engajadas em atividades aeróbicas de vigorosa intensidade, ou aquelas que eram fisicamente ativas, podem continuar essas atividades durante a gravidez e no pós-parto. Logo, recomendam que todas as mulheres grávidas e no pós-parto, sem contraindicações, devem praticar atividade física. Contudo, o documento apresenta algumas condições de segurança adicionais para mulheres grávidas quando realizarem atividades físicas, indicando que a gestante deve evitar:
1. Atividade física aeróbica de moderada intensidade.
2. Começar a praticar pequenas quantidades de atividade física e aumentar gradualmente a frequência, intensidade e duração ao longo do tempo.
3. Atividades físicas durante momentos de calor excessivo, especialmente com alta umidade.
4. Participar de atividades que envolvam contato físico, devido ao alto risco de quedas, ou atividades que possam limitar a oxigenação (como atividades em altitude, se não estiver acostumada).
5. Atividades na posição supina após o primeiro trimestre de gestação.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é: