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Síndrome de burnout: o que é e quais os direitos dos trabalhadores diagnosticados
Por Mariana Lemos
Muito tem se falado sobre a síndrome de burnout, sobretudo a partir da pandemia, mas a pergunta é: você sabe o que caracteriza essa condição e quais direitos possuem os trabalhadores que forem diagnosticados com a síndrome
Também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, a doença foi incluída desde o início de 2022 na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Ou seja, esse reconhecimento possibilita que o trabalhador diagnosticado com burnout possua os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários já previstos para outras doenças relacionadas ao trabalho.
Segundo a OMS, a síndrome de burnout é resultado do estresse crônico no local de trabalho. Além disso, sobrecargas de tarefas e funções também potencializam a condição, que pode gerar esgotamento físico e mental, assim como a perda de interesse no trabalho, ansiedade, depressão, entre outros sintomas.
Vale ressaltar que segundo o levantamento Women in the Workplace 2021, 42% das entrevistadas dizem sofrer com sintomas da doença. Isso pode estar relacionado à desigualdade entre homens e mulheres nos postos de trabalho, às relações de assédio e às intensas jornadas de trabalho que ocorrem também no ambiente doméstico.
Desde que comprovado o diagnóstico, o trabalhador deve apresentar na empresa um atestado médico que lhe garanta, no mínimo, 15 dias de afastamento do trabalho. Durante esse prazo a remuneração do trabalhador estará a cargo da empresa. Caso a licença necessite ser estendida, o trabalhador possui o direito de acessar o benefício auxílio-doença, garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, o trabalhador deverá agendar uma perícia médica que irá avaliar o caso. Se mesmo com o afastamento temporário do trabalho a síndrome se mantiver, poderá ser concedido ao trabalhador o direito à aposentadoria por invalidez.
Assinale a alternativa que apresenta uma palavra acentuada pela mesma razão que “incluída”.