É vedada a acumulação de tempo de serviço prestado, concorrente ou simultaneamente, em dois ou mais cargos ou funções da União, dos Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações instituídas pelo Poder Público, excepcionados aqueles exercidos em Instituições de caráter privado que hajam sido convertidas em estabelecimentos de serviço público.