O estudo socioeconômico relativo a indivíduos no âmbito do Estado sempre foi de trato específico de profissionais de Serviço Social, que os assentavam em prontuários. Isso se baseia no fato de que realizar estudo socioeconômico é uma atribuição do profissional assistente social pelo Código de Regulamentação dessa profissão. Entende-se que essa expressão merece revisão, o correto seria estudo social, pois deve considerar despesas, condições do território onde o entrevistado vive, relação de dependência, exploração, discriminação e de desproteção social.