Os cargos efetivos da Autarquia serão exercidos no regime normal de 40 horas semanais, podendo, a requerimento de seus titulares e com a anuência da Administração, ser exercidos nos regimes reduzidos de 30 e 20 horas semanais, aos quais corresponderá proporcional redução de vencimentos, permitido o retorno ao regime normal, a pedido ou de oficio.