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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Barra do Ribeiro/RS, dentre os Poderes Municipais, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de vereadores, eleitos para cada legislatura entre os cidadãos maiores de dezoito anos, no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto. Em suas reuniões, os vereadores deliberam sobre temas de relevância legislativa local. Tais deliberações da Câmara Municipal e das suas Comissões, em regra, serão tomadas por: