///
Para os efeitos da Lei nº 335/2000, progressão é o desenvolvimento horizontal do servidor público, dentro de um mesmo nível, mediante avanço de um padrão para o padrão imediatamente seguinte, pelo critério de tempo de serviço. De acordo com a referida Lei, o desenvolvimento do servidor público mediante progressão pelo critério de tempo de serviço efetivo no cargo ou função dar-se-á a cada: