A cada ano, será renovado 1/3 (um terço) dos mandatos do Conselho Superior, os quais sempre se encerrarão a 30 (trinta) de junho, ainda que haja ocorrido retardamento na nomeação ou na posse. Os Procuradores do Estado indicados pelos membros da carreira serão escolhidos mediante escrutínio secreto, encaminhando-se à nomeação pelo Governador do Estado o candidato que obtiver o maior número de votos.