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Para os efeitos da Lei nº 4.578/2017, a avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório deve ser realizada pela chefia imediata, conjuntamente com o CPGQ, evidenciando que a coordenação e acompanhamento é de responsabilidade do mencionado órgão. De acordo com a referida Lei, a periodicidade da avaliação de desempenho para o servidor em estágio probatório será a cada: