Tendo em vista o disposto na Constituição Federal de 1988 acerca da estabilidade do servidor público
nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, é correto afirmar:
O estágio probatório consiste em um período em que o
servidor será avaliado quanto a sua aptidão e
capacidade para o desempenho do cargo.
Considerando o que dispõe a Lei nº 8.112/90, são
fatores avaliados durante o estágio probatório:
De acordo com o estatuto do servidor público federal, julgue os itens subsecutivos.
A inabilitação em estágio probatório e o abandono do cargo por mais de trinta dias consecutivos são situações que acarretam a exoneração do servidor ocupante de cargo efetivo.
Maria é servidora pública municipal ocupante exclusivamente de cargo em comissão há dez anos. Ao descobrir que Maria estava grávida, o Prefeito Municipal decide exonerá-la, mas solicita, por cautela, parecer prévio à Procuradoria Municipal. Com base nas normas constitucionais que regem a matéria, o Procurador emite, corretamente, parecer no sentido de que:
De acordo com as normas dispostas na Constituição Federal de 1988, Murilo foi nomeado para cargo de provimento efetivo
em virtude de concurso público. É garantido constitucionalmente a Murilo:
I - Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as disposições constitucionais que vedam tratamento discriminatório em razão da idade, para efeito de acesso ao serviço público, não são dotadas de valor absoluto, podendo a Administração instituir, com base em lei, limites etários, quando isso puder ser justificado pela natureza das funções inerentes ao cargo público.
II - De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os titulares de registros e oficios de notas exercem atividade pública em regime de delegação do Estado, razão pela qual estão submetidos à regra constitucional da aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade.
III - O livre provimento de cargos em comissão encontra limite constitucional no principio da moralidade administrativa, razão pela qual, consoante a jurisprudência dominante do ST F, é vedada a nomeação de cônjuge ou parente até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante para o exercicio de cargo em comissão ou função gratificada no âmbito da administração direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios,
IV - A vitaliciedade de magistrado de órgão judiciário de segundo grau, que ali ingressa pelo quinto constitucional reservado à advocacia, é adquirida com a posse; a partir dai, a perda do cargo somente pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado ou por decisão da maioria de dois terços do Conselho Nacional de Justiça.