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De acordo com Marcus Abraham, na obra Curso de Direito Financeiro Brasileiro, “As despesas públicas podem receber diversas espécies classificatórias, conforme o enfoque pretendido”. Contudo, a mais relevante classificação é a dada pela Lei nº 4.320/1964, diploma legal que estatui as normas gerais do Direito Financeiro. Segundo essa norma, as despesas correntes podem ser corretamente classificadas como Despesas de: