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Segundo a Lei nº 8.666/1993, nos casos de Prefeituras Municipais e na hipótese de licitação dispensável, para a celebração de contratos de pequeno valor para obras e serviços de engenharia, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, o valor limite é de até: