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O Plano Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, ao tratar do financiamento das Unidades de Pronto-Atendimento, denominadas UPAs, determina que a complementação dos recursos financeiros repassados pelo Ministério da Saúde para o custeio mensal da UPA 24h deve ser feita em conformidade com a pactuação estabelecida na respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e que a referida complementação é uma responsabilidade conjunta: