///
“É direito reconhecido no Estatuto da Criança e Adolescente, no Estatuto do Idoso e, mais recentemente, na Lei nº 12.435/2011, que atualizou a redação da LOAS, à luz das regulamentações do SUAS. No entanto, tem tido maior dificuldade de entendimento e apropriação por se tratar de um conteúdo novo no escopo da proteção social de assistência social”. O texto acima se refere à: