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De acordo com a lei que disciplina a organização do Sistema de Ensino do Município de Uruguaiana, o Plano Municipal de Educação será elaborado com a participação da sociedade, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, subsidiada pelo Conselho Municipal de Educação, em conformidade com os Planos Nacional e Estadual de Educação. A Lei Municipal estabelecerá o Plano Municipal de Educação, com duração de: