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Sobre a Norma Regulamentadora 6, em relação aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:
I. Estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI.
II. Fiscalizar a qualidade do EPI.
III. Cadastrar o fabricante ou importador de EPI.
IV. Recolher amostras de EPI.
Quais estão corretas?