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Um dado curioso do debate brasileiro sobre maioridade penal é a insistência com que emerge a afirmação, de que os jovens de hoje “não são ingênuos como os de antigamente” e “sabem muito bem o que estão fazendo”. A primeira questão que um observador cético poderia levantar é: “de antigamente”, quando?
Em 1874, os Estados Unidos condenavam Jesse Pomeroy, de 14 anos, prisão perpétua por duplo homicídio. William Henry “Bonney” McCarthy, o “Billy the Kid” do Velho Oeste, matou pela primeira vez aos 17, e aos 20 já tinha a cabeça a prêmio. Foi morto pouco depois, em 1881. Nathan Leopold e Richard Loeb, a dupla de assassinos que inspirou o filme “Festim Diabólico” de Alfred Hitchcock, o assassinato pelo qual foram condenados, em 1924, quando já eram maiores de idade – tinham 19 e 18 anos, respectivamente – mas haviam participado de crimes menores, antes.
Delinquência juvenil – incluindo crimes escabrosos, cometidos com arrogância, violência e crueldade – não é invenção dos tempos modernos. A percepção do problema talvez seja maior hoje do que foi no passado, mas dados para que possamos ter sua real dimensão.
Agora, se adolescentes que cometem crimes bárbaros não são exatamente uma invenção moderna, o que dizer da alegação de que eles “sabem muito bem o que estão fazendo”? Há alguns anos, nos Estados Unidos, foi produzida uma boa consolidação da ciência a respeito da capacidade do cérebro adolescente de, exatamente, saber o que está fazendo. Em 2004, a revista Science publicou uma reportagem sobre o papel da neurociência no julgamento. Resumindo, a melhor evidência científica diz que o cérebro de um jovem de 16 ou 17 anos ainda não atingiu o desenvolvimento pleno de áreas fundamentais para a responsabilidade criminal, como as envolvidas no controle das ações impulsivas, das emoções e da capacidade de resistir tentação de prazer imediato. Ruben Gur, da Universidade da Pensilvânia, resumiu a questão assim: “A própria parte do cérebro que o sistema legal julga só entra em ação mais tarde”.
Poucos cientistas essa interpretação radical: ser adolescente não basta para transformar ninguém em criminoso. Há outros fatores envolvidos, inclusive sociais. Uma análise publicada recentemente, envolvendo mais de 50 mil homicídios cometidos na Califórnia ao longo de duas décadas, mostra que a correlação entre idade adolescente e comportamento criminoso é mais forte nas parcelas mais pobres da população, e praticamente desaparece entre os ricos. O que se sabe, de fato, é que o cérebro jovem é mais vulnerável estresse, a emoções fortes e baixa capacidade de analisar as consequências de longo prazo de suas ações. Jovens são naturalmente mais irresponsáveis, e não é muito difícil imaginar que as pressões trazidas pela pobreza aumentem a tentação de agir irresponsavelmente.
E o que tudo isso tem a ver com o caso concreto da maioridade penal? Não vou defender aqui a ideia de que ser irresponsável é ser inimputável – como escreveu um poeta, “toda perversidade é fraqueza”, logo ser fraco não deveria bastar para desculpar ninguém. Mas, se o jovem está disposto a cometer um crime, e ainda não está mentalmente equipado para avaliar consequências de modo eficaz, será que o medo de “ser preso como adulto” vai impedi-lo? Talvez, dado o modo como o cérebro adolescente funciona, o efeito de uma redução da maioridade penal seja muito menor do que se imagina. Claro, isso não é a única função da pena. Há a questão da correção do comportamento e de se tirar elementos perigosos de circulação, poupando possíveis futuras vítimas.
Mas lembremo-nos de que o Brasil não tem prisão perpétua, e que um jovem, julgado e preso como adulto aos 16, muito provavelmente voltará ruas antes dos 30, tendo passado os anos que, na população em geral, são usados para aprender uma profissão e começar uma carreira, trancafiado na companhia de bandidos experientes. Do jeito que a coisa está, os adolescentes presos sairão da cadeia já adultos, graduados em colégios técnicos da crueldade e em universidades do crime.
Considerando as regras de uso de vírgulas, analise as seguintes afirmações:
I. A primeira vírgula da linha 06 foi utilizada para introduzir um aposto.
II. A primeira vírgula da linha 17 marca a presença de um adjunto adverbial deslocado.
III. A vírgula da linha 47 foi empregada para separar dois sujeitos diferentes.
Quais estão corretas?