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Para responder às questões 18 a 20, considere a Lei Municipal nº 4.765/2010, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Santa Vitória do Palmar.
Segundo o Art. 3º, a carreira do Magistério Público do Município tem dentre seus princípios básicos:
I. Habilitação profissional: condição essencial que habilita ao exercício do Magistério através da comprovação da titulação específica, em instituição devidamente reconhecida.
II. Valorização profissional: condições de trabalho compatíveis com a dignidade da profissão, com aperfeiçoamento profissional continuado.
III. Progressão funcional na carreira mediante promoções e classificação em provas de títulos.
“Art. 24. A jornada de trabalho para o profissional integrante do cargo de professor na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio será de 20 (vinte) horas semanais, sendo que 1/3 (um terço) dessa carga horária deverá ser destinada a atividades de planejamento e outras conforme proposta pedagógica da escola.” De acordo com o Parágrafo Único do referido artigo, as horas atividades NÃO são reservadas para: