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O ato processual, que dá início à contagem do prazo no Processo Administrativo Sanitário, é a notificação (Lei Estadual nº 6.320/1983), pela qual o autuado toma conhecimento do Auto de Infração Sanitária e é chamado para, querendo, exercer o direito de defesa ou impugnação. Para contagem dos prazos, exclui-se o dia da notificação e inclui-se o dia do vencimento. Esta contagem se inicia a partir do primeiro dia útil subsequente à notificação, não se computando os feriados, sábados e domingos. São prazos previstos na referida Lei:
| ação | prazo |
|---|---|
| Manifestação do servidor autuante | 10 dias |
| Pagamento de multa com redução de 20% (desistência tácita do recurso) | 30 dias |
| Primeiro recurso | 15 dias |
| Pagamento de pena de multa | 45 dias |
| Defesa ou impugnação ao auto de infração sanitária | 15 dias |
Isso posto, considerando V, para as verdadeiras, e F, para as falsas, assinale a alternativa com a sequência correta: