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Ao ser homologada Lei de n.° 9.503/1997, esta instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o qual, em seu capítulo III, trata das normas gerais de circulação e conduta. Em vista disso, assinale a alternativa que apresenta a velocidade máxima permitida em vias rurais com rodovias de pista dupla que não possuem sinalização regulamentadora, para demais veículos, excluindo automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas, segundo a Artigo 61: