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O Sistema Nacional de Trânsito contempla a participação de órgãos e entidades das três esferas de Governo: União, Estados (e Distrito Federal) e Municípios. Conforme expresso no Art. 7º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre tais órgãos, podemos citar as JARIS que têm, entre outras atribuições, julgar os recursos interpostos pelos infratores. De acordo com o CTB, a sigla JARI significa: