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A Lei Complementar Nº 749/2010, que dispõe sobre o Código de Parcelamento do Solo para fins urbanos no Município de Blumenau, determina que, nos loteamentos com área loteável superior a 10.000m² (dez mil metros quadrados), será reservada e entregue ao Município, sem ônus para este, parte da área loteável, destinada ao sistema de circulação e à implantação de equipamentos urbanos e comunitários. Essa área pública a ser entregue ao Município será de: