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A repercussão que a judicialização da saúde alcançou em âmbito político e institucional se reflete no âmbito acadêmico. São numerosas e variadas as reflexões e pesquisas acadêmicas acerca do tema, de forma que há considerável produção tanto no aspecto quantitativo quanto no aspecto qualitativo, o que transparece na dedicação consistente de alguns pesquisadores ao tema ao longo de vários anos. As pesquisas acadêmicas têm recebido influência e têm influenciado iniciativas institucionais e a atividade adjudicativa.
Os estudos acadêmicos a respeito da judicialização da saúde têm enfatizado, de forma mais constante, o lado negativo da judicialização da saúde. Entre os efeitos negativos destacados, estão: o comprometimento da governabilidade e da gestão da saúde; e o aprofundamento de iniquidades de acesso, em razão do privilégio obtido por segmentos e segmentos e indivíduos com maior poder de reivindicação. De outro lado, tal visão seria temperada por outros pesquisadores, que reconhecem nas deficiências ou insuficiências do Sistema Único de Saúde (SUS) um fator que conduz à judicialização. Dessa forma, se reconhecia que o aumento da atuação do sistema de justiça, embora tenha repercussões na gestão e influencie tomadas de decisões, ao menos em parte era decorrência das deficiências da própria Administração Pública.
Desde então, tem ganhado ainda mais força a visão de que há uma “judicialização excessiva”, e, assim, a ideia de judicialização da saúde foi sendo gradativamente reduzida para se referir, em geral, a uma distorção que tem duas principais faces: o excesso de ações e o descabido protagonismo da magistratura e do Poder Judiciário. Como bem destacou-se na preleção de abertura do 1º Encontro do Fórum Nacional da Saúde, vulgarizou-se a ideia de que “o Poder Judiciário estaria se metendo no que não deve”. Já naquele momento, chamava-se atenção para o fato de que a ideia de judicialização possui uma conotação mais ampla, como, por exemplo, a aplicação dos métodos ou modelos judiciais de solução de controvérsias.
A crítica à judicialização da saúde, embora tenha se tornado a regra, não é uniforme em seus argumentos. Ademais, é raro encontrar quem rejeite peremptoriamente a importância do acesso à justiça como forma de demandar concretização de direitos. Nesse sentido, há evidente intenção de grande parte dos pesquisadores de colaborar para que a judicialização não desestruture o SUS, mas, ao mesmo tempo, sirva de instrumento para que seus usuários busquem efetivo acesso aos bens e serviços de saúde.
Os termos sublinhados em “A crítica à judicialização da saúde, embora tenha se tornado a regra, não é uniforme em seus argumentos. Ademais, é raro encontrar quem rejeite peremptoriamente a importância do acesso à justiça como forma de demandar concretização de direitos.” (linhas de 39 a 43), sem que haja alteração de sentido e nem incorreção gramatical no texto, podem ser substituídos, respectivamente, por