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Consideram-se acidente do trabalho, nos termos da Lei nº 8.213/91, as seguintes entidades mórbidas:
I. doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II. doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I;
III. a doença degenerativa.
Está correto o que consta em: