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Foram criadas diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, as quais constam na Norma Regulamentadora Nº 32.
Entre essas diretrizes pode-se destacar “no ambiente de trabalho com possível exposição a agente biológico, físico ou químico é estritamente proibido”, EXCETO: