///
A Medida Provisória 664/14, aprovada pelo Senado Federal em maio de 2015, substitui o fator previdenciário por uma regra em que a soma da idade com o tempo de trabalho deve resultar 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens. A lei que determina o tempo que resta (R) para a aposentadoria, para uma mulher que começa a trabalhar com 21 anos, com o tempo (t) dado em anos, é dada por: