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De acordo com o Decreto Nº 30.691, de 29/03/1952, que aprova o Novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, leite cru é aquele que foi ou não submetido, no todo ou em parte, às operações de filtração, refrigeração, congelação ou pré-aquecimento.
O leite cru deve ser produzido e distribuído com observância das seguintes exigências, EXCETO: