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A empresa é obrigada fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: I - Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.
II - Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.
III - Para atender situação de emergência.
Dos itens acima: