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O Sistema de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) encontra-se em uma crise sem precedentes. Em razão da não nomeação de novos membros para o Órgão de Apelação desde 2019, esse órgão contará com apenas um integrante ao final de 2019 e não terá como julgar novas apelações trazidas pelos membros da organização.
A respeito da solução de controvérsias no âmbito da OMC, julgue (C ou E) os itens a seguir.
Os membros da OMC só podem solucionar as respectivas controvérsias comerciais por meio da adjudicação de disputas por painéis e pelo Órgão de Apelação.
O multilateralismo é uma característica do sistema de solução de controvérsias e está presente, por exemplo, no monitoramento da implementação das decisões do Órgão de Solução de Controvérsias.
Contrariamente ao que existia no Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), o sistema de solução de controvérsias da OMC é um sistema único e integrado, que se aplica a todos os acordos da organização. Apesar desse fato, há regras e procedimentos especiais ou adicionais sobre a solução de controvérsias existentes em certos acordos da OMC, que são destinados a lidar com as particularidades da solução de controvérsias relacionadas às obrigações desses acordos.
Atores não governamentais não participam da solução de controvérsias na OMC, pois não podem ser parte nas disputas.