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Considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI), todo dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo trabalhador destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego / MTE em matéria de segurança e saúde no trabalho, EXCETO: