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O Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), através do art.171 determina que as carcaças de animais portadores de tuberculose devem ser condenadas quando:
I. no exame ante mortem o animal esteja febril.
II. apresentem lesões miliares ou perláceas de parênquimas ou serosas.
III. apresentem lesões caseosas concomitantes em órgãos ou serosas do tórax e do abdômen.
IV. sejam acompanhadas de caquexia.
Dos itens acima são consideradas corretas: