os servidores em atividade e aposentados titulares de cargo de provimento efetivo do Município de João Pessoa, compreendendo os Poderes Executivo e Legislativo, incluídas as autarquias e fundações municipais, cujo ingresso deu-se nos termos da Lei Complementar nº 01, de 1990, não são considerados segurados do Instituto de Previdência do Município de João Pessoa (IPMJP).