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Segundo a atual Constituição Federal da República Federativa do Brasil, no Artigo 18, parágrafo 3º, "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar." Ilustrando essa situação tem-se o caso de desmembramento do estado: