As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável. Este direito de regresso há de ser exercido em uma demanda em que a responsabilidade do agente público é objetiva, sendo, assim, desimportante a verificação de sua culpa ou dolo.