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A Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considera Equipamento de Proteção Individual todo dispositivo ou produto de uso individual do trabalhador, que se destina à redução de riscos que possam ameaçar a saúde e a segurança do empregado. Nesse sentido, não é dever do empregado: