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O dia 24 de fevereiro foi um marco na história da mulher brasileira. No Código Eleitoral Provisório (Decreto nº 21.076), o voto feminino, no Brasil, foi assegurado, após intensa campanha nacional pelo direito das mulheres ao voto. As mulheres conquistavam, depois de muitos anos de reivindicações e discussões, o direito de votar e serem eleitas para cargos no executivo e legislativo. Fruto de uma longa luta, iniciada antes mesmo da Proclamação da República, foi ainda aprovado, parcialmente, por permitir somente às mulheres casadas, com autorização dos maridos, e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria, o exercício de um direito básico para o pleno exercício da cidadania. O direito das mulheres de votar no Brasil foi marcado na década de