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Estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à execução de ações previstas no capítulo I Art. 6º da Lei nº 8.080/1990 que regula, em todo o território nacional, as ações e os serviços de saúde executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado, EXCETO: