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A notificação compulsória imediata deve ser realizada em até vinte e quatro horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível. São doenças ou agravos de notificação compulsória imediata às autoridades de saúde nas três esferas de gestão do SUS, EXCETO: