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A NR 17 – Ergonomia, no item 17.3, versa sobre o mobiliário dos postos de trabalho. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender a alguns requisitos mínimos de conforto. Diante do exposto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Borda frontal arredondada.
( ) Cor do assento que indica e adverte acerca dos riscos existentes.
( ) Características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento.
( ) Altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida.
A sequência está correta em