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São circunstâncias que agravam as penalidades dos crimes de trânsito as contidas nos seguintes itens:
I. Ter o condutor do veículo cometido a infração utilizando o veículo sem placas.
II. Ter o condutor do veículo cometido a infração com Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo.
III. Ter o condutor do veículo cometido a infração quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.
IV. Ter o condutor do veículo cometido a infração sobre faixa de trânsito temporariamente destinada a pedestres.
V. Ter o condutor do veículo cometido a infração com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros.