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Segundo a Portaria SVS/MS nº 1.428/1993 — Regulamento Técnico para Inspeção de Alimentos, BPP e PIQ’s, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (1) Produto.
(2) Alimento.
(3) Aditivo alimentar.
(4) Equipamentos.
( ) É qualquer substância que não se consome normalmente como alimento, nem que se usa normalmente como ingrediente típico do alimento.
( ) É aquele em contato direto com alimentos que se utiliza durante a elaboração, funcionamento, armazenamento, comercialização e consumo de alimentos.
( ) É qualquer alimento, aditivo, embalagens e outras substâncias, equipamentos, utensílios e materiais destinados a entrar em contato com o alimento.
( ) É qualquer substância, destinada ao consumo humano, seja processada, semiprocessada ou em seu estado natural.