///
Considere o seguinte teor da Portaria CNJ nº 162/2021:
5. Competência de atuação
5.1 Deverá ser formalmente instituída Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIR), em todos os órgãos do Poder Judiciário, à exceção do STF.
5.2 A ETIR poderá solicitar apoio multidisciplinar para responder aos incidentes de segurança de maneira adequada e tempestiva.
(A) em áreas como: tecnologia da informação, segurança da informação, jurídica, pesquisas judiciárias, comunicação, controle interno, segurança institucional, entre outras.
(B) ao setor de segurança pública das três esferas administrativas governamentais, quando cabível e à área de comunicação federal quando o incidente contar com o risco de alastramento a nível país.
(C) ao setor de segurança da informação, excetuando-se tecnologia da informação e comunicação, quando cabível, e à área de comunicação federal quando o incidente contar com o risco de alastramento a nível país.
(D) em áreas como: gestão de dados em nuvem, segurança corporativa, administrativo-financeiras, excetuando-se gerência de materiais, tecnologia da informação e segurança institucional que por si só já atuam nesse mister.
(E) ao setor de segurança pública das três esferas governamentais e dos três poderes, quando cabível, e à área de comunicação federal quando o incidente contar com o risco de alastramento a nível país.