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O Código de Ética do TRE-SP prevê a necessidade de observância de um prazo, contado da exoneração, que corresponde ao período de interdição para atividade incompatível com o cargo em comissão de direção ou chefia, anteriormente exercido, devendo o servidor, nesse período, observar determinadas regras. Desde que inexista lei prevendo lapso temporal diverso, o prazo será de