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Um município celebrou contrato com uma empresa de consultoria de informática e tecnologia para prestação de serviços de diagnóstico dos sistemas utilizados pela Administração Pública, otimização das plataformas de acesso público e apresentação de soluções para viabilizar a digitalização de serviços e utilidades públicas disponibilizados aos administrados. Concluída a fase de diagnóstico dos sistemas, a Administração Pública recebeu notificação para prestar informações sobre o procedimento de contratação, em razão de suspeitas de irregularidades, sob o fundamento de que a empresa contratada não preencheria os requisitos de regularidade fiscal necessários para celebrar a avença com a Administração Pública. A Administração Pública examinou o procedimento de contratação e constatou que pelo menos duas certidões de regularidade apresentadas pela empresa se referiam a pessoa jurídica diversa, o que obstaria a formalização da relação jurídica com a contratada. O contrato foi anulado pela Administração Pública e nenhum pagamento foi realizado à empresa contratada, que judicializou a questão. Em relação ao pleito da empresa contratada,