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Com vistas à simplificação do sistema tributário nacional, a EC 132/2023 (Reforma Tributária) fixou prazo para a extinção de uma série de tributos, entre os quais o ICMS e o ISS, que serão paulatinamente substituídos pelo IBS – Imposto Sobre e Bens e Serviços, cuja competência é compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT estabelece um regime de transição entre esses impostos, de acordo com o qual: