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O controle dos atos da Administração Pública é exercido internamente, pelos próprios órgãos e entidades da estrutura administrativa, mas também externamente, por meio dos órgãos de controle. Consoante a nova disciplina da Lei nº 14.133/2021, os órgãos de controle externo devem considerar, na fiscalização dos atos regidos pela norma, a