///
André faleceu, deixando quatro filhos, Bernardo, Carolina, Débora e Eduardo, todos maiores e capazes. Bernardo renunciou à herança por instrumento particular subscrito por duas testemunhas. Carolina renunciou à herança por escritura pública sob a condição de que Débora também renunciasse à sua parte na herança. Por fim, Débora renunciou à herança por termo judicial firmado nos autos do processo de inventário. Previamente às respectivas renúncias, nenhum dos herdeiros havia aceitado a herança. Nesse caso, de acordo com o Código Civil,