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O Imposto sobre a Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI) é tributo de competência dos Municípios. Nos termos da Constituição e da jurisprudência vinculante do STF e do STJ,