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A Resolução CNJ nº 396/2021, Capítulo VI — Da Rede Nacional de Cooperação do Poder Judiciário na Área de Segurança Cibernética, em seu artigo 18, estabelece que a Rede de Cooperação do Judiciário na área de segurança cibernética tem os seguintes objetivos: — Promover ambiente participativo, colaborativo e seguro entre os órgãos do Poder Judiciário, por meio do acompanhamento contínuo e proativo das ameaças e dos ataques cibernéticos; — Estimular o compartilhamento de informações sobre incidentes e vulnerabilidades cibernéticas; — Realizar exercícios cibernéticos com a participação de múltiplos entes; — Fortalecer o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (CPTRIC-PJ) do CNJ; — Aperfeiçoar a estrutura judiciária para o aprimoramento de investigações de crimes cibernéticos; — Incentivar a criação e a atuação de ETIR em cada órgão do Poder Judiciário; — Emitir alertas e recomendações de segurança cibernética; e, também,