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De acordo com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, as unidades de atendimento voltadas para internação de adolescentes privados de liberdade devem ter no máximo I adolescentes em cada Unidade, seus espaços residenciais não devem exceder a capacidade de II adolescentes. Caso haja mais de uma Unidade no mesmo terreno estas não devem exceder III adolescentes em sua totalidade.
As lacunas I, II e III devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por: